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J
Julius Caesar Rodrigues
Comentário ·
há 10 anos
No Brasil dos absurdos, uma prisão decretada de ofício em Habeas Corpus
Wagner Francesco ⚖
·
há 10 anos
Só um registro: Há no Brasil, em franco processo de criação ou recriação, o estigma do "super juiz". Aquele que mata no peito e faz tudo, sempre e corretamente. Muitos, nessa senda, vituperam mortalmente o direito, especialmente, as leis processuais.
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J
Julius Caesar Rodrigues
Comentário ·
há 10 anos
O duplipensar do STJ e o absoluto relativizável
Saulo Brasileiro
·
há 10 anos
Dr. Saulo, primeiramente parabéns pelo brilhante artigo. Quando li essa notícia também fiquei profundamente contrariado. Porém, creio que o fenômeno citado por você, da "jurisprudencialização do direito", seja, se, dúvida, um dos maiores perigos de nosso já violentado "ordenamento jurídico". Aberrações como essa ventilada em seu artigo, somadas à "inexplicável" leniência e condescendência de desembargadores e ministros com temas que afetam grandes empresas, como bancos e telefônicas, dentre outras, recebem lastro para acontecer devido a aplicação desrespeitosa do direito no universo jurídico. Cito como exemplo a recente ampliação e mudança no posicionamento relativo ao dano moral da pessoa que já tem um prévio apontamento negativo nos órgãos de proteção ao crédito. Do modo como reeditado/complementado o novo posicionamento favorece grandemente as instituições financeiras do país que, "por não raras vezes", tem, aparentemente, como política sistemática de trabalho, o emprego do dolo em suas negociações, especialmente, contra aposentados. Essa nova "processualística jurisprudencial" impede, por exemplo, que o ciadão que, de fato, teve a negativação indevida de seu nome busque pela justa reparação, tornando, portanto, abruptamente, o dano que antes era "in re ipsa" em irreparável, em franca disposição favorável aos ofensores, no caso, em grande parte, os bancos.
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Jucineia Prussak
Notícia ·
há 10 anos
Audiências de instrução e julgamento o novo Código de Processo Civil trouxe profunda alteração na dinâmica
No novo Código tudo vai ser "Deveria ser Diferente". No sistema adotado pelo Código de 1.973, o advogado pergunta ao juiz, que repergunta à testemunha, que responde ao juiz, que dita a resposta ao...
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Valmir Luckmann
Comentário ·
há 13 anos
Doutor é quem faz Doutorado
Enviadas Por Leitores
·
há 17 anos
Em que pese o brilhante texto elucidativo do Dr. Marco Tura, não podemos esquecer de um simples detalhe: A fonte formal imediata do direito - O COSTUME.
A doutrina aponta dois requisitos para considerarmos um comportamento costumeiro: um, objetivo, a duração do hábito; outro, subjetivo, a consciência da obrigatoriedade.
Costume, a rigor, é o comportamento que se repete no tempo. Há o costume quando as pessoas adquirem um hábito comportamental duradouro, praticando espontaneamente a conduta. Torna-se uma fonte do direito quando podemos extrair, do comportamento, uma norma que seja considerada válida pelo ordenamento jurídico.
S.M.J.
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COAD
Notícia ·
há 12 anos
RFB divulga Instrução Normativa sobre a tributação geral do IR das pessoas físicas
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 30-10, a Instrução Normativa 1.500 RFB/2014, que divulga nova consolidação das normas gerais de tributação do Imposto de Renda das pessoas físicas....
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